Legislação

Decreto 11.872, de 29/12/2023

Art.

(Vigência em 15/02/2024, Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, »a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.216/1991, art. 16.]]

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