Legislação

Decreto 11.883, de 17/01/2024

Art.

Administrativo. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.945, de 12/03/2024, art. 1º (art. 1º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

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