Legislação

Decreto 11.914, de 07/02/2024

Art.
Art. 6º

- O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o voto de qualidade.

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