Legislação

Decreto 11.929, de 26/02/2024

Art.
Art. 7º

- O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.

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