Legislação
Decreto 11.941, de 12/03/2024
- Caberá ao organismo internacional cooperante:
I - implementar os projetos de cooperação internacional;
II - indicar o responsável pela gestão do projeto e pela prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta;
Decreto 12.165, de 05/09/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - indicar o responsável pela gestão do projeto e pela prestação de contas dos recursos financeiros repassados pela União;]
III - devolver os saldos remanescentes dos recursos financeiros recebidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta; e
Decreto 12.165, de 05/09/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - devolver os saldos remanescentes dos recursos financeiros recebidos do órgão ou da entidade nacional coordenadora; e]
IV - apresentar relatório das despesas efetuadas.
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