Legislação

Decreto 11.967, de 27/03/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I - seis CCE 3.13;

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - um CCE 3.15;]

II - três CCE 3.10; e

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - quatro CCE 3.13; e]

III - um CCE 3.07.

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - cinco CCE 3.10.]

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

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