Legislação

Decreto 11.970, de 01/04/2024

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

[NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO
DA TIPI

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA(EE)
(MJ/km)

MASSA EM ORDEM
DE MARCHA (MOM) (kg)

ALÍQUOTA
(%)

8703.40.00 e8703.60.00EE menor ou igual a 1,10MOM menor ou igual a 14006,77
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17007,53
MOM maior que 17008,28
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM menor ou igual a 14009,03
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,78
MOM maior que 170011,29
EE maior que 1,68MOM menor ou igual a 140012,79
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170014,3
MOM maior que 170015,05
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM menor ou igual a 14005,27
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17006,02
MOM maior que 17006,77
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM menor ou igual a 14007,53
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,03
MOM maior que 170010,54
EE maior que 1,35MOM menor ou igual a 140010,54
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170012,04
MOM maior que 170013,55

Até 31/12/2026, ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:

Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e

Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006. ] (NR)

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