Legislação

Decreto 11.983, de 09/04/2024

Art.
Art. 4º

- O Conselho Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade.

§ 3º - Ao Conselho Consultivo compete elaborar e aprovar seu regimento interno e suas modificações.

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