Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo V - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 35- A avaliação educacional constituirá referencial básico para os processos de regulação e supervisão das instituições e dos programas de residência médica, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.
Parágrafo único - As instituições que ofertem programas de residência médica ou que pretendam ofertar essa modalidade de ensino e os respectivos programas ou propostas de programas serão objeto da avaliação referida no caput.
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