Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 40

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40

- O regimento interno da CNRM será elaborado pelo Plenário e homologado pelo Presidente da CNRM no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

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