Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 41

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Os programas de residência médica vinculados a programas de mestrado profissional serão avaliados e certificados pela CNRM nos termos do disposto neste Decreto e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, relativamente à organização de programas de pós-graduação stricto sensu, na forma prevista na legislação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total