Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 46

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 46

- As primeiras indicações de representantes para composição do Plenário da CNRM, nos termos do disposto no art. 6º, serão realizadas no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 11.999/22024, art. 6º.]]

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