Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 49- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Nísia Verônica Trindade Lima
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