Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 81

TÍTULO V - DO TRÂNSITO, DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS E DA IMPORTAÇÃO (Ir para)

CAPÍTULO I - DO TRÂNSITO DOS PRODUTOS (Ir para)

Art. 81

- O Ministério da Agricultura e Pecuária regulamentará os procedimentos de trânsito para os estabelecimentos isentos de registro, quando couber.

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