Legislação
Decreto 12.058, de 13/06/2024
Administrativo. Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29/11/1991, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 2/10/2023, em Montevidéu, o Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18; DECRETA:
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