Legislação

Decreto 12.068, de 20/06/2024

Art.

Administrativo. Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei 9.074, de 7/07/1995, regulamenta a Lei 8.631, de 4/03/1993, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 9.472, de 16/07/1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto 62.724, de 17/05/1968, o Decreto 2.655, de 2/07/1998, e o Decreto 5.177, de 12/08/2004. [[Lei 9.074/1995, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.631, de 4/03/1993, na Lei 8.987, de 13/02/1995, na Lei 9.074, de 7/07/1995, na Lei 9.427, de 26/12/1996, na Lei 9.472, de 16/07/1997, na Lei 9.648, de 27/05/1998, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 12.767, de 27/12/2012, DECRETA:

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