Legislação

Decreto 12.084, de 28/06/2024

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Programa Energia Limpa MCMV:

I - reduzir os gastos financeiros com serviços de energia elétrica de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida que, prioritariamente, se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos do disposto na Lei 12.212, de 20/01/2010;

II - ampliar o acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida à geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis;

III - promover o uso eficiente da energia elétrica em unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, de forma integrada com programas para a população de baixa renda; e

IV - contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios dos empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da diminuição dos gastos financeiros com energia elétrica.

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