Legislação

Decreto 12.087, de 03/07/2024

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:

I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;

II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;

III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e

IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.

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