Legislação
Decreto 12.087, de 03/07/2024
- São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:
I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;
II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;
III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e
IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;