Legislação

Decreto 12.089, de 03/07/2024

Art.
Art. 2º

- Fica suspensa, em caráter excepcional, até 31/12/2024, a aplicação dos limites de que trata o art. 6º do Decreto 11.802, de 28/11/2023, para a modalidade compra direta, nas aquisições de alimentos destinados ao atendimento das famílias afetadas pelo estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. [[Decreto 11.802/2023, art. 6º.]]

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