Legislação

Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Fica instituída a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto aplica-se às mediações e às negociações em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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