Legislação
Decreto 12.091, de 03/07/2024
- Unidades setoriais de mediação e de negociação
- Compete às unidades setoriais de mediação e negociação da Resolve:
I - articular-se permanentemente com o órgão central;
II - encaminhar informações gerenciais solicitadas pelo órgão central;
III - compartilhar com o órgão central sugestões de boas práticas e técnicas de mediação e negociação exitosas;
IV - auxiliar as demais unidades setoriais, quando solicitado pelo órgão central;
V - participar de ações de capacitação promovidas ou articuladas pelo órgão central;
VI - relatar ao órgão central dificuldades e entraves nos procedimentos de mediação ou nas negociações; e
VII - propor ao órgão central a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento e à sistematização dos procedimentos relativos às atividades de mediação e negociação.
Parágrafo único - O auxílio referido no inciso IV do caput será prestado com observância às limitações, capacidades e competências institucionais de cada órgão.
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