Legislação

Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art. 16
  • Vigência
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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