Legislação
Decreto 12.091, de 03/07/2024
- Órgão superior
- Ato das autoridades máximas da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá o comitê gestor de que trata o art. 6º, caput, I, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Resolve, e de realizar a articulação interinstitucional necessária para esses fins. [[Decreto 12.091/2024, art. 6º.]]
Parágrafo único - O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024.
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