Legislação
Decreto 12.093, de 03/07/2024
Administrativo. Altera o Decreto 1.590, de 10/08/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 19.]]
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