Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; e

c) Assessoria de Comunicação;

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna; e

d) Ouvidoria; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;

b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e

c) Diretoria de Tecnologias de Identificação.

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