Legislação
Decreto 12.103, de 08/07/2024
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; e
c) Assessoria de Comunicação;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna; e
d) Ouvidoria; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;
b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e
c) Diretoria de Tecnologias de Identificação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;