Legislação

Decreto 12.116, de 17/07/2024

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 10.819, de 27/09/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997. [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, na Lei Complementar 156, de 28/12/2016, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

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