Legislação

Decreto 12.118, de 23/07/2024

Art. 12
Art. 12

- O Decreto 10.819, de 27/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.819/2021, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, o Secretário do Tesouro Nacional poderá postergar o prazo referido no inciso I do caput por até dois meses, a pedido do ente federativo.] (NR)
[Decreto 10.819/2021, art. 8º - [...]
[...]
§ 2º - Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, o Secretário do Tesouro Nacional e o chefe do Poder Executivo do ente federativo subnacional poderão postergar, por meio de alteração contratual, o prazo referido no inciso II do caput por até dois meses.] (NR)
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