Legislação

Decreto 12.130, de 07/08/2024

Art. 11

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar, propor normas e orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação, e executar as ações federais referentes:

I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos, faunísticos e da biodiversidade aquática;

II - à recuperação ambiental; e

III - à conservação da biodiversidade.

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