Legislação
Decreto 12.130, de 07/08/2024
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Proteção Ambiental compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes:
I - à fiscalização ambiental;
II - à gestão de riscos;
III - às emergências ambientais e climáticas;
IV - à prevenção e ao combate aos incêndios florestais;
V - ao processo sancionador ambiental; e
VI - à inteligência ambiental.
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