Legislação
Decreto 12.130, de 07/08/2024
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 15- Ao Presidente do Ibama incumbe:
I - representar o Ibama;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Ibama;
III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;
IV - firmar, em nome do Ibama, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;
VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e
VII - ordenar despesas.
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