Legislação
Decreto 12.130, de 07/08/2024
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Gestor;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Ibama:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Assessoria Parlamentar; e
d) Assessoria de Mudanças Climáticas;
III - órgãos seccionais:
a) Assessoria de Gestão Estratégica;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna;
d) Corregedoria;
e) Ouvidoria; e
f) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
b) Diretoria de Qualidade Ambiental;
c) Diretoria de Biodiversidade e Florestas;
d) Diretoria de Proteção Ambiental; e
e) Centros Nacionais; e
V - órgãos descentralizados: Superintendências.
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