Legislação

Decreto 12.130, de 07/08/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Gestor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Ibama:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Assessoria Parlamentar; e

d) Assessoria de Mudanças Climáticas;

III - órgãos seccionais:

a) Assessoria de Gestão Estratégica;

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna;

d) Corregedoria;

e) Ouvidoria; e

f) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;

b) Diretoria de Qualidade Ambiental;

c) Diretoria de Biodiversidade e Florestas;

d) Diretoria de Proteção Ambiental; e

e) Centros Nacionais; e

V - órgãos descentralizados: Superintendências.

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