Legislação

Decreto 12.132, de 07/08/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 207, de 16/05/2024, e altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007. [[Lei Complementar 207/2024, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, no art. 65 da Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 207, de 16/05/2024, DECRETA: [[Lei 5.172/1966, art. 65. Lei Complementar 207/2024, art. 6º.]]

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