Legislação

Decreto 12.133, de 07/08/2024

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/08/2024

Brasília, 7/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos

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