Legislação
Decreto 12.137, de 12/08/2024
CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- O Presidente do JBRJ será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, por um dos Diretores, por ele designado, após anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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