Legislação

Decreto 12.143, de 19/08/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.370, de 01/02/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.370/2008, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior.] (NR)
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