Legislação

Decreto 12.157, de 29/08/2024

Art.

Administrativo. Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, VI, VIII e IX, da Lei 4.595, de 31/12/1964, e na Lei 14.947, de 2/08/2024, DECRETA: [[Lei 4.595/1964, art. 4º.]]

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