Legislação

Decreto 12.169, de 09/09/2024

Art. 14
  • Cargos alocados na Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 14

- Ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação os CCE e as FCE alocados na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Artigo com vigência em 12/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 26).

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