Legislação

Decreto 12.169, de 09/09/2024

Art.
  • Transferências para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 9º

- Ficam transferidos e incorporados à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul as competências, o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei e dos atos e contratos administrativos da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. (Artigo com vigência em 12/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 26).

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