Legislação

Decreto 12.191, de 20/09/2024

Art.
Art. 3º

- São princípios do Selo Alfabetização:

I - a valorização do compromisso de gestores públicos de educação com a alfabetização de todas as crianças, com vistas a assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais;

II - o compromisso com o enfrentamento das desigualdades que comprometam a equidade educacional, com vistas à garantia do direito humano à alfabetização;

III - a promoção de formas permanentes de registro, sistematização e análise dos esforços da gestão pública de educação e da reflexão contínua sobre os resultados educacionais alcançados; e

IV - o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização.

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