Legislação

Decreto 12.200, de 25/09/2024

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/10/2024.

Vigência em 01/10/2024

Brasília, 25/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Cristina Kiomi Mori

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