Legislação

Decreto 12.212, de 08/10/2024

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/10/2024

Brasília, 8/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Silveira de Oliveira

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