Legislação
Decreto 12.227, de 21/10/2024
Art. 6º
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/11/2024
Brasília, 21/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Aparecida Gonçalves
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;