Legislação
Decreto 12.236, de 25/10/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 63.704, de 29/11/1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 63.704/1968, art. 27 - [...]
[...]
§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
[...]] (NR)
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