Legislação

Decreto 12.258, de 25/11/2024

Art.

(Vigência em 17/12/2024. Veja o Decreto 12.258/2024, art. 6º). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) dez CCE 1.10;

d) quatro CCE 1.07;

e) três CCE 1.05;

f) cinquenta e duas FCE 1.02;

g) quatro FCE 1.01; e

h) três FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:

a) duas FCE 1.15;

b) nove FCE 1.13;

c) vinte e seis FCE 1.10;

d) cinquenta FCE 1.07; e

e) noventa e seis FCE 1.05.

Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto 11.193, de 8/09/2022.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 17/12/2024

Brasília, 25/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - João Paulo Ribeiro Capobianco

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

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