Legislação

Decreto 12.261, de 29/11/2024

Art. 22
Art. 22

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2026, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE:

I - dois CCE 1.07;

II - um CCE 1.06;

III - uma FCE 1.13;

IV - uma FCE 1.10; e

V - uma FCE 1.09.

Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput:

I - destinam-se à composição da CEEXT;

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação, por meio de remissão ao caput; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quando encerrado o prazo estabelecido no caput, data em que seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

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