Legislação
Decreto 12.277, de 29/11/2024
CAPÍTULO III - DOS EIXOS ESTRATÉGICOS (Ir para)
Art. 4º- O Programa Rotas Negras compreenderá ações nos seguintes eixos estratégicos:
I - Infraestrutura turística:
a) promoção da melhoria da infraestrutura turística nas áreas de patrimônio afro-brasileiro; e
b) apoio à qualificação profissional de trabalhadores do turismo, com prioridade nas comunidades negras;
II - Empreendedorismo e inovação:
a) implementação de programas de capacitação técnica e de inovação para o setor turístico afro-brasileiro, com abordagem de práticas inclusivas e acessíveis; e
b) fomento à qualificação do empreendedor do turismo direcionado às comunidades negras e à integração de práticas de acessibilidade;
III - Valorização de referências da cultura nacional:
a) incentivo ao reconhecimento dos povos, das comunidades tradicionais e dos sítios históricos afro-brasileiros como referências da cultural nacional;
b) difusão, promoção e fortalecimento das culturas afro-brasileiras no âmbito do afroturismo, com infraestrutura e materiais acessíveis para todos os públicos;
c) fortalecimento à participação das comunidades locais no planejamento e na gestão das rotas de afroturismo; e
d) promoção de práticas turísticas comprometidas com a preservação e com o respeito aos mestres e às mestras, à temporalidade e às especificidades próprias das manifestações das culturas tradicionais e populares;
IV - Promoção internacional:
a) estabelecimento de cooperações com organismos internacionais para a promoção e a divulgação dos destinos turísticos afro-brasileiros; e
b) realização de campanhas internacionais para aumentar a visibilidade dos destinos turísticos afro-brasileiros; e
V - Sustentabilidade e responsabilidade social:
a) promoção de práticas turísticas sustentáveis, responsáveis e acessíveis, no âmbito do afroturismo; e
b) incentivo à participação das comunidades locais no planejamento e na gestão do afroturismo.
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