Legislação

Decreto 12.277, de 29/11/2024

Art.

CAPÍTULO V - DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 7º

- Para a execução do Programa Rotas Negras poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.

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