Legislação
Decreto 12.304, de 09/12/2024
(Vigência em 08/02/2025. Veja o Decreto 12.304/2024, art. 24). Administrativo. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 25. Lei 14.133/2021, art. 60. Lei 14.133/2021, art. 163.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 4º, no art. 60, caput, IV, e no art. 163, parágrafo único, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 25. Lei 14.133/2021, art. 60. Lei 14.133/2021, art. 163.]]
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