Legislação

Decreto 12.316, de 16/12/2024

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.337/2023, art. 72 - [...]
[...]
IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
[...]] (NR)
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