Legislação

Decreto 12.360, de 15/01/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7/02/2015, a concessão outorgada originariamente à Sombrasil Comunicações Ltda., conforme o disposto no Decreto 90.850, de 23/01/1985, transferida para a Televisão Cachoeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 31.494.693/0001-40, renovada pelo Decreto de 31/10/2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo 271, de 20/04/2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 21, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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